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Filho maior mas cursando faculdade? E, aí? Ainda tem que pagar Pensão?

  • Dra. Camila Leal
  • 4 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

Normalmente, a obrigação de pagar pensão poderá ser exonerada, mediante decisão judicial, quando o filho atinge a maior idade, ou seja, aos 18 (dezoito) anos. Assim, se o filho atingiu a maioridade e não cursa faculdade, basta procurar um advogado e ajuizar uma Ação de Exoneração de Alimentos.


No entanto, a decisões judiciais em nosso país têm definido que a pensão será mantida, quando os filhos maiores cursam faculdade e não trabalham, até os 24 anos ou até a conclusão do concurso superior, em alguns casos.


O colendo Superior Tribunal de Justiça preconiza a orientação pela qual os alimentos são devidos "ao filho até a data em que vier ele a completar os 24 anos, pela previsão de possível ingresso em curso universitário" (STJ - 4ª turma - RESP 23.370/PR - Rel. Min. Athos Carneiro - v.u. - DJU de 29/03/1993, p. 5.259)”.

Aliás, há até situações, quando o curso superior requer dedicação integral (como medicina, odontologia e direito) e a previsão de término do curso ultrapassa em pouco tempo a idade de 24 anos, em que os alimentos tem sido prolongados até os 25 ou 26 anos.


E é importante lembrar: os alimentos não são exoneráveis automaticamente (a não ser que tenham sido estipulados por acordo entre as partes, com tal previsão), portanto, deve-se procurar um advogado para obter a autorização judicial para interromper os pagamentos.


Abraço!

 
 
 

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